----------Início do trecho do contrato produto 342 da Sul América ref. a prazos de carências ----------
PRAZOS
DE CARÊNCIA
7.1
Os direitos adquiridos após o cumprimento dos prazos de carência terão sua
continuidade assegurada, desde
que os pagamentos dos prêmios mensais sejam
efetuados até a data de seus
vencimentos.
7.2
Não é permitido ao segurado efetuar o pagamento antecipado dos prêmios
mensais
do seguro, para fins de
cumprimento dos prazos de carência previstos no item 7.3
destas Condições Gerais.
7.3
Grupos de Carência.
Abaixo estão
especificados os prazos para aquisição de direitos, desde que cobertos
pelo
plano de seguro, conforme descrito no item 3.
Grupo
de Carência |
Aquisição
de Direito |
Serviços
Médicos e Hospitalares |
0 |
A partir da 0 (zero)
hora |
Casos de acidentes pessoais ocorridos a partir da data de adesão terão cobertura imediata. |
0 |
Apartir de 24 (vinte e
quatro |
Casos de emergência e ou de urgência relacionados à complicação do processo gestacional (item2.14 e 2.35) terão cobertura conforme descrito no item 7.4 durante o período compreendido entre a data de aqiusição de direito, descrita neste grupo de carência, até o término dos perídos de carência descritos nos grupos de carência 1,2,4,5 e 6 para emergências e no grupo 3 para os casos relacionados à complicação ao processo gestacional. |
1 |
A partir de 15 (quinze)
dias |
Além do direito acima, o segurado poderá realizar consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero) serviços auxiliares de diagnose e terapia, em regime externo, constantes da Tabela Sul América Aetna, exceto os serviços descritos nos itens subsequentes. |
2 |
A partir de 6 (seis) meses da data de adesão |
Além dos procedimentos descritos acima, o segurado terá direito a: internações hospitalares, ultra-sonografias com Doppler, ultra-sonografias coloridas, tomografias computadorizadas, teste de função pulmonar, bioimpedanciometria, "tilt tests" e seus derivados, ressonância magnética, Medicina Nuclear (mapeamentos, cintilografias e terapias), ecocardiografias, eletrocardiografia dinâmica, estudo hemodinâmico, angiografias e arteriografias, endoscopias e laparoscopias, fisioterapia, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia do câncer, radioterapia, litotripsias e todos os demais procedimentos cobertos pelo plano, exceto os descritos para os grupos de carência 3,4,5 e 6. |
3 |
A partir de 10 (dez) meses da data de adesão |
Além dos serviços descritos nos grupos de carência 0,1,2,4,5 e 6, a segurada terá cobertura para parto. |
4 |
A partir de 6 (seis) meses da data de adesão |
Além dos serviços descritos nos grupos de carência 0,1 e 2 o segurado terá direito a coberturas para: transplantes, implantes; próteses e órteses ligadas à ato cirúrgico e as sem finalidades estéticos. |
5 |
A partir de 6 (seis) meses da data de adesão |
Além dos serviços descritos nos grupos de carência 0,1,e 4 o segurado terá direito a internações psiquiátricas,diálise peritoneal, hemodiálise e cirrose hepática, cirurgias de refração em oftalmologia, escleroterapia e acupuntura. |
6 |
A partir de 6 (seis) meses da data de adesão |
Além dos serviços descritos nos grupos de carência 0,1,2,4 e 5 o segurado terá direito a cobertura para Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids e quaisquer doenças dela decorrente. |
7.4
Emergências e Urgências durante
os Períodos de Carência.
Em caso de emergência ou urgência
relacionados à complicação do processo gestacional,
conforme descritos nos itens
2.14 e 2.35 durante o cumprimento dos períodos de carência
descritos no item 7.3,
inclusive para as eventuais doenças ou lesões preexistentes declaradas,
o segurado terá a cobertura
ambulatorial assegurada de até 12 (doze) horas de atendimento.
Caso
seja necessário, para a continuidade do atendimento de emergência ou urgência,
a realização
de procedimento exclusivos da cobertura hospitalar, ainda que na mesma unidade
prestadora de serviços
e
em tempo menor que 12 (doze) horas, a cobertura cessará, sendo que a
responsabilidade financeira,
a partir da necessidade de
internação, passará a ser do segurado, não cabendo nenhum ônus à
seguradora.
Para os casos de urgência
decorrentes de acidente pessoal o segurado terá também direito
à assistência hospitalar, se
necessário.
7.4.1
A seguradora fica responsável pela remoção do paciente após a realização
do
atendimento, classificado como
emergência, ou urgência, exclusivamente quando caracterizada pelo
médico assistente a falta de
recursos técnicos oferecidos pela unidade que prestou o
atendimento para continuidade
do tratamento o pela necessidade de internação quando
o segurado não tiver direito a
esta. A remoção será para uma unidade do SUS que disponha
de recursos necessários para
garantir a continuidade do atendimento.
7.4.2
Quando o segurado ou seu responsável optar, mediante assinatura de termo de
responsabilidade, pela
continuidade do atendimento em unidade diferente da definida
no item 7.4.1, a seguradora
estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus
financeiro da remoção.
Caso não possa haver remoção
em decorrência de risco de vida do asegurado,
este ou seu responsável e o
prestador do atendimento deverão negociar entre
si a responsabilidade
financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se
assim, a seguradora deste ônus.
----------Fim do trecho do contrato produto 342 da Sul América ref. a prazos de carências ----------
Caso tenha permanencia num
outro convênio médico fale com o corretor sobre
aproveitamento e compra de carências!
Imprima esta
tabela e depois ligue ou envie um e-mail. |
Página
Principal. Mais Informações.
Tabela de preços e informações da Sul América Aetna
Saúde.
Tabela de preços e informações da Amil.
Tabela de preços e informações da Marítima Saúde.
Tabela de preços e informações da Bradesco Saúde.
Tabela de preços e
informações da Porto Seguro Saúde.
Tabela de preços e
informações da Medial Saúde.
Tabela de preços e
informações da Unimed Paulistana.
Tabela
de preços e informações da Unimed São Paulo.
Tabela
de preços e informações da Blue Life.
Tabela
de preços e informações da Interclínicas.